O prefeito Jairo Jorge vetou totalmente o
projeto de Lei (PL) 22/2016 proibia a exposição de recipientes que contenham
sal de cozinha nas mesas e balcões de estabelecimentos que comercializam alimentos
para consumo imediato, tais como bares, restaurantes, hotéis e similares da
cidade de Canoas. A proposição foi considerada inconstitucional pelo Executivo.
O texto, segundo a justificativa do veto, trata de tema concernente à proteção
e defesa da saúde, com reflexos nos campos da produção e consumo, matérias
sobre as quais a Constituição reservou competência para a União, Estados e
Distrito Federal.
Juramento do Jornalista
Juro exercer a função de jornalista assumindo o compromisso com a verdade e a informação. Atuarei dentro dos princípios universais de justiça e democracia, garantindo principalmente o direito do cidadão à informação. Buscarei o aprimoramento das relações humanas e sociais,através da crítica e análise da sociedade,visando um futuro mais digno e mais justo para todos os cidadãos brasileiros.
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