A Justiça aceitou a denúncia do Ministério Público (MP) que responsabilizou oito pessoas pelo incêndio na boate Kiss, em Santa Maria, ocorrido em janeiro deste ano. Os denunciados se tornaram réus no processo criminal sobre a tragédia. O titular da 1ª Vara Criminal do município, juiz Ulysses Louzada, anunciou hoje a decisão . "Verificando indícios suficientes de autoria quanto aos delitos atribuídos a todos os acusados, reconheço a justa causa para o processamento da denúncia oferecida", resumiu o magistrado.
Os dois sócios da casa noturna, Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann; o produtor musical da banda Gurizada Fandangueira Luciano Augusto Leão; e o vocalista Marcelo de Jesus dos Santos serão julgados por homicídio doloso. Os quatro, que estão presos na Penitenciária Estadual de Santa Maria, irão a júri popular.
A Justiça também aceitou a denúncia contra o major do Corpo de Bombeiros Gerson da Rosa Pereira e o sargento da corporação Renan Severo Berleze por fraude processual – ambos foram acusados de incluir documentos na pasta referente ao alvará da boate Kiss após a tragédia. Serão julgados por falso testemunho o ex-sócio da casa noturna Élton Cristiano Uroda e Volmir Aston Panzer – este era contador da GP Pneus, empresa de propriedade do pai de Kiko Spohr.
Os advogados dos acusados terão prazo de 10 dias para se manifestarem. Quando entregarem a defesa, o MP terá um prazo de cinco dias para se pronunciar. Depois disso, as audiências para ouvir testemunhas de defesa e acusação serão agendadas.
O juiz também determinou o arquivamento do inquérito policial quanto aos indiciamentos de Ricardo de Castro Pasche, Luiz Alberto Carvalho Junior, Marcus Vinicius Bittencourt Biermann, Vágner Guimarães Coelho e Gílson Martins Dias.
MP espera que denunciados sejam julgados em um ano:
A expectativa do MP é que o julgamento do caso ocorra em um ano, caso a Justiça mantenha presos os quatro acusados por homicídio doloso. “Na melhor das hipóteses, como são poucos os acusados pelos homicídios, nós acreditamos que não deve passar de um ano. Mas caso eles sejam colocados em liberdade, é algo totalmente imprevisível”, disse, cauteloso, o promotor e coordenador do Centro de Apoio Criminal, David Medina da Silva, em entrevista .
A respeito da possível pena, caso os acusados sejam condenados, o período mínimo deve ser de 12 anos, podendo ser estendido. O cumprimento em regime fechado, no entanto, pode ser menor. "Nós vamos brigar muito por essa acusação. Ela não é fácil de sustentar. Mantida nossa acusação, nós vamos trabalhar com a ideia de um crime que a pena mínima é de 12 anos”, detalhou Medina.
Se condenados, a pena aos quatro denunciados pode ser agravada pelo "concurso formal de crime". “Se uma pessoa joga uma granada onde há 200 pessoas e as mata, só a conduta é jogar a granada e gerar a morte de 200 pessoas. Isso é o concurso formal: uma conduta e vários resultados”, explicou. “Isso prevê uma pena que pode ser aumentada até a metade. Então calculamos uma pena em torno de 20 anos. É a maior pena que se tem noticia em fatos dessa natureza. Porém, isso implicaria, no mínimo, em oito anos de reclusão efetiva”.

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