O DIA DA SOLIDARIEDADE foi instituído conforme Lei Estadual 11.693, de 2001, de autoria do Deputado Estadual Cézar Busatto, para disseminar o conceito de solidariedade, trabalhando para uma mudança cultural, estimulando a população a praticar ações em benefício de pessoas menos favorecidas.
MISSÃO :Desenvolver a cultura da solidariedade como instrumento de transformação social
OBJETIVOS:
- Estimular o Rio Grande do Sul a mostrar e trocar experiências solidárias já implementadas nas diversas comunidades do Estado e que sirvam de exemplo para disseminação dessa prática
- Incentivar as empresas, instituições, sindicatos de trabalhadores e de educação, entidades de profissionais liberais e órgãos públicos a praticarem gestos de solidariedade
- Desenvolver ações de cidadania e solidariedade para o público em geral

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