A lei n.º 01/11, que regulamenta o artigo 123 da Lei Orgânica Municipal para a liberação dos membros das entidades representativas dos servidores municipais de Canoas no exercício sindical, foi a primeira legislação complementar sancionada pelo prefeito Jairo Jorge neste ano. “Essa lei coloca um mecanismo que estabelece um regramento. Sem essa legislação regulamentada, não havia efetivamente a viabilidade para o livre exercício sindical”, salientou o prefeito na ocasião.
O ato ocorreu na manhã de hoje, durante a reunião semanal do secretariado, e contou com a presença de lideranças das duas principais entidades representantes dos servidores, o presidente do Sindicato dos Professores Municipais de Canoas (Simprocan), Jarí Rosa de Oliveira, e a presidente do Sindicato dos Municipários de Canoas (Simca), Teresinha Antqueviezc.
Conforme Teresinha, a medida era necessária para evitar punições impróprias, como ela mesmo já foi vítima. “Sem o reconhecimento legal desse direito pelo executivo, sofri na pele a opção de lutar pela categoria. Na gestão anterior, tive corte de meu salário e fui levada a responder a processo”, lembra. A lei deve ser publicada ainda esta semana, quando estará a disposição no site da Prefeitura.
Plano de Carreira pronto
Durante a reunião o prefeito comunicou aos dirigentes que a versão final do Plano de Carreira dos professores municipais de Canoas, preparada pelo executivo, já teve os indicadores fechados pela equipe técnica que trata dessa questão. “A intenção é até a semana que vem chamarmos os diretores para apresentar a proposta final apresentada ainda na semana que vem”, disse.
Em 2010, a elaboração do Plano envolveu encontros sistemáticos do prefeito Jairo Jorge e a equipe da Secretaria de Educação em todas as regiões da cidade. “A proposta que conhecemos está positiva, pois contempla as aspirações da categoria”, avalia a presidente do Simca, Teresinha Antqueviezc.
Fonte:Secom/PMC
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