Juramento do Jornalista

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Ex-prefeito de Canoas terá de ressarcir o município em R$ 1,9 milhão

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) emitiu, na sessão da Primeira Câmara desta quarta-feira (19/01), parecer desfavorável à aprovação das contas do ex-prefeito de Canoas, Marcos Antônio Ronchetti, no exercício de 2008. O gestor também recebeu multa no valor de R$ 1,5 mil por infração de normas de administração financeira e orçamentária.
O gestor ainda terá de devolver aos cofres do município R$ 6.654,80 pelo pagamento de subsídios ao chefe do executivo em desacordo com a legislação municipal; R$ 74.375,00 por despesas com publicidade sem caráter educativo, informativo ou de orientação social e com caracterização de promoção pessoal do agente político; R$ 300 mil pelo controle ineficiente da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; R$ 274.847,01 pela contratação de uma fundação para realizar concurso público com violação do princípio da economicidade; R$ 104.031,22 pela irregularidade na uniformização de preços no fornecimento de alimentação escolar com prejuízo ao erário e R$ 1,17 milhão pela contratação irregular de instituto para a realização de serviços jurídicos com prejuízo aos cofres públicos da cidade. Os débitos totalizam R$ 1.929.908,03 que terão de retornar à municipalidade.
O relator do processo, conselheiro Algir Lorenzon, determinou a instauração de Tomada de Contas Especial no Executivo Municipal para apurar e promover o ressarcimento ao erário pelos pagamentos com cheques e ordem bancária em favor da mantenedora da universidade local e instituições filiadas, no período de outubro a dezembro de 2008, sem o empenho prévio das despesas e sem instrumento contratual hábil; além da ausência de acompanhamento da execução do convênio firmado.
O conselheiro também emitiu alerta à prefeitura para que evite a reincidência das situações apontadas e promova o saneamento do que é passível de regularização. Lorenzon determinou que essas medidas sejam verificadas nas próximas auditorias da Corte no município.
O prazo para recurso da decisão é de 30 dias a partir da publicação no Diário Eletrônico do TCE.

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