O juiz Marco José Mattos Couto, da 1ª Vara Criminal de Jacarepaguá, que condenou Bruno e Macarrão pelo cárcere privado e lesão corporal de Eliza Samudio, em 2009, chama o goleiro de covarde na sua sentença.
“Ao conhecer a vítima em determinado evento (uma orgia na versão do réu) e optar pelo sexo irresponsável, não lhe cabia fazer o papel que fez ao saber da gravidez da vítima. A sua covardia, pois, impõe resposta penal adequada”. O juiz afirma também que diante das evidências a culpabilidade do réu era “exorbitante”.
O juiz ainda lamenta que Bruno tenha sido admirado por sua atuação como jogador de futebol até mesmo por crianças, pois, sengundo ele, Bruno não é digno de admiração, uma vez que além de ter agido covardemente para se livrar da responsabilidade de pai, “seja dado a frequentar orgias” e “ingerir bebida alcoólica e fumar maconha”.
Bruno foi condenado a quatro anos e seis meses de prisão pela Justiça do Rio. Macarrão, Luiz Henrique Romão, acusado de envolvimento no caso, foi condenado a três anos de prisão.

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