PERMITIDO :
- Comícios (até o dia 30 de setembro)
- Aparelhagem de som fixo, somente das 8 horas a meia noite (até o dia 30 de setembro)
- Alto-falantes e amplificadores de som móveis, somente das 8 horas às 22 horas (até o dia 2 de outubro)
-Carreata, caminhada, passeata e carro de som até as 22 horas do dia 2 de outubro
- Reuniões públicas (até 30 de setembro)
- Debates (até o meio-dia de 30 de setembro)
- Panfletos (até o dia 2 de outubro)
- Pesquisas (até nos dias das eleições)
PROIBIDO :
-Comícios no dia da eleição
- Showmícios e eventos semelhantes
- Alto-falantes e amplificadores de som móveis – se usado a menos de 200 metros das sedes de poderes executivo e legislativo, como também das sedes de órfãos judiciais, dos quarteis, de hospitais e casas de saúde, de escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros (quando em funcionamento)
- Carreata no dia da eleição
- Distribuição de brindes, como camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas – ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitorado
- Propaganda em postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, como também em viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e demais equipamentos urbanos.
- Outdoors
- Participar de inauguração de obras públicas (a partir de 3 de julho até o final do pleito)
- Boca de urna
- Transporte de eleitores
- Trios elétricos (exceto para sonorização de comícios, entre as 8 horas e a meia noite)

Nenhum comentário:
Postar um comentário