A partir de ontem dia 06) a propaganda eleitoral na internet em blogs, redes sociais e sites está liberada, e os candidatos podem usar a web, explicitamente, para pedir votos e divulgar os números de suas legendas. A única proibição é com relação à propaganda paga na internet. De acordo com a lei, os candidatos poderão usar os sites, próprios, do partido ou coligação, desde que o endereço tenha sido informado previamente à Justiça Eleitoral e esteja hospedado em provedor do serviço estabelecido no País. Para aqueles que optarem por enviar mensagens via e-mail aos eleitores cadastrados em seus sites, a Justiça Eleitoral alerta para uma obrigação: que o destinatário possa optar por não receber os e-mails, a qualquer momento. A partir da chegada desse pedido, é dado um prazo de 48 horas para que o nome seja retirado do cadastro. Após esse prazo, cada mensagem eletrônica enviada a esse destinatário poderá gerar multa de R$ 100,00Juramento do Jornalista
Juro exercer a função de jornalista assumindo o compromisso com a verdade e a informação. Atuarei dentro dos princípios universais de justiça e democracia, garantindo principalmente o direito do cidadão à informação. Buscarei o aprimoramento das relações humanas e sociais,através da crítica e análise da sociedade,visando um futuro mais digno e mais justo para todos os cidadãos brasileiros.
Propaganda eleitoral na intenet
A partir de ontem dia 06) a propaganda eleitoral na internet em blogs, redes sociais e sites está liberada, e os candidatos podem usar a web, explicitamente, para pedir votos e divulgar os números de suas legendas. A única proibição é com relação à propaganda paga na internet. De acordo com a lei, os candidatos poderão usar os sites, próprios, do partido ou coligação, desde que o endereço tenha sido informado previamente à Justiça Eleitoral e esteja hospedado em provedor do serviço estabelecido no País. Para aqueles que optarem por enviar mensagens via e-mail aos eleitores cadastrados em seus sites, a Justiça Eleitoral alerta para uma obrigação: que o destinatário possa optar por não receber os e-mails, a qualquer momento. A partir da chegada desse pedido, é dado um prazo de 48 horas para que o nome seja retirado do cadastro. Após esse prazo, cada mensagem eletrônica enviada a esse destinatário poderá gerar multa de R$ 100,00
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