Juramento do Jornalista

Juro exercer a função de jornalista assumindo o compromisso com a verdade e a informação. Atuarei dentro dos princípios universais de justiça e democracia, garantindo principalmente o direito do cidadão à informação. Buscarei o aprimoramento das relações humanas e sociais,através da crítica e análise da sociedade,visando um futuro mais digno e mais justo para todos os cidadãos brasileiros.

Uma manifestação pelo jovem vitima fatal de choque elétrico

Repercute ainda a morte de um jovem estudante no centro da capital,vitima de choque elétrico na parada de onibus enquanto aguardava o coletivo.Recebo e publico abaixo uma manifestação:
Acidente fatal por choque elétrico comove gaúchos:“a vida daquele jovem não pode ter fenecido em vão”.
(*) Dra. Michelle Castro Fortes.

A Capital gaúcha amanheceu estarrecida ontem: jovem de 21 anos morre por choque elétrico em parada de ônibus em plena Avenida João Pessoa. Até o presente momento, as equipes da Polícia Civil e da Secretaria Municipal de Obras e Viação (SMOV) encontraram irregularidades nos fios de iluminação do local, no entanto, não souberam apontar ainda a origem da descarga elétrica que vitimou Valtair Jardim de Oliveira.
Após o infortúnio, a população, deveras fragilizada, aguarda ansiosa por respostas do Poder Público. A mídia veiculou a notícia de que há, pelo menos, duas semanas o local estava energizado, entrementes, nenhuma medida – tal como sinalização indicando o risco de descarga elétrica – fora adotada para evitar que transeuntes se ferissem.
É dever irretorquível do Poder Público, nos termos do art. 22 do Código de Defesa do Consumidor, prestar a todos, de formas contínua, adequada, eficiente e segura, os serviços reputados essenciais, dentre os quais a iluminação pública. Essa obrigação estende-se, outrossim, consoante o aludido artigo, às empresas do Poder Público, inclusive às concessionárias, no caso vertente, a CEEE.
Sob qualquer prisma, cabendo a responsabilidade ao próprio Poder Público ou à concessionária, aquela será objetiva, ou seja, comprovada a existência da falha na prestação do serviço público e o dano sofrido pelo particular, não se perquirirá a culpa. Assim, algum ente da Administração Pública, invariavelmente, sofrerá penalidade, no âmbito civil, por danos materiais e morais impingidos à família da vítima.
Importante ressalvar que a responsabilidade civil não exclui a penal, sendo imprescindível para a apuração de eventual crime o inquérito policial.
Em síntese, a vida daquele jovem não pode ter fenecido em vão. Episódios nefastos como esse não são tão incomuns como se poderia pensar. Para que os gaúchos possam exercer, plenamente, seu direito de ir e vir, faz-se imperiosa a adoção de providências pelo Poder Público e de suas empresas, não apenas atinente à instalação da rede de iluminação pública, como também à sua devida manutenção.
(*) Advogada OAB/RS64991

Um comentário:

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